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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Bandeira de município causa discórdia no MS


O pastor Adilson Machado, de uma igreja evangélica de Sidrolândia/MS, a 70 km de Campo Grande, entrou com processo na Justiça contra o município para que seja retirada a frase “Ave Maria” da bandeira da cidade.

De acordo com o pastor a frase é constrangedora aos fiéis que não acreditam em imagens. “O tratamento do município deve ser igual a todas as religiões”, disse ele, que afirma que as autoridades não cumprem o Artigo 19 da Constituição, que trata das questões religiosas. Ele acionou a Defensoria Pública do município para exigir da prefeitura a retirada da frase e prometeu "ir até o Supremo, se for preciso".

Uma defensora Pública é quem está responsável pelo processo que foi aberto em novembro do ano passado. De acordo com Adilson, a primeira audiência acontecerá no mês de março.

Abaixo Assinado

Centenas de assinaturas já foram colhidas em um abaixo assinado movido por lideranças evangélicas com objetivo de retirar o “Ave Maria” do brasão do município. Líderes do movimento esperam colher mais de mil assinaturas.


"Recebemos também o apoio de vários ateus que vivem no município e que defendem a mudança", disse o religioso.

O fato de se tratar de uma inscrição antiga, para o pastor, "não é relevante". "Em eventos dentro da nossa igreja, hastear a bandeira do município é sempre um constrangimento. Aquela frase trata de uma devoção que não é a nossa."

"Quem se irrita com o nome de Maria é o diabo", reagiu, em nota, o Conselho Pastoral da Paróquia Nossa Senhora da Abadia.

O texto, no qual o pastor é chamado de "irmão em Cristo", defende que "proclamar o nome de Maria como na bandeira da cidade não se trata de idolatria."

A defensora pública que recebeu a manifestação dos evangélicos está em férias e não foi encontrada.

Conheça o Art. 19 da Constituição.

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II - recusar fé aos documentos públicos;

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

sábado, 15 de janeiro de 2011

Zeitgeist - O Filme

Filme gratuito que questiona alguns mitos da sociedade que datam de muitos séculos, assim como a religião sendo realmente o ópio do povo; os eventos de 11 de Setembro de 2001, sendo provocado pelo próprio governo americano com a intenção de criar o medo, para poder tirar as liberdades individuais de seu povo. E o sistema monetário, provocador de inúmeras guerras que pretendem criar no futuro, um governo global, controlando as pessoas através de chips implantados em todos os cidadãos do mundo.

Assista ao filme e reflita sobre vários eventos que ocorrem no dia a dia, nesse grande palco que é a vida em sociedade, tal como a conhecemos na atualidade.


Também é possível encontrar mais informações na página oficial do Movimento Zeitgeist.


sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

MPF quer que Band se retrate por ofensas de Datena contra ateus


NO "BRASIL URGENTE"

Da Redação - 03/12/2010 - 12h38


O MPF (Ministério Público Federal) entrou com ação civil pública da Justiça para obrigar a TV Bandeirantes a exibir durante o programa Brasil Urgente uma retratação pelas declarações ofensivas do apresentador José Luiz Datena contra os ateus.

Durante a exibição de uma reportagem, no dia 27 de julho, Datena e o repórter Márcio Campos relacionaram o crime com pessoas que não acreditam em Deus. “...porque o sujeito que é ateu, na minha modesta opinião, não tem limites, é por isso que a gente vê esses crimes aí”.

Além disso, o apresentador atribuiu os males do mundo aos ateus. “É por isso que o mundo está essa porcaria. Guerra, peste, fome e tudo mais, entendeu? São os caras do mal. Se bem que tem ateu que não é do mal, mas, é ..., o sujeito que não respeita os limites de Deus, é porque não sei, não respeita limite nenhum”, disse.

Em todo o tempo em que a matéria ficou no ar, o apresentador associava aos ateus a ideia de que só quem não acreditava em Deus poderia ser capaz de cometer crimes. Datena ainda debochou dos telespectadores que assistiam ao programa: “Quem é ateu pode desligar a televisão, ou mudar de canal pois eu não faço questão nenhuma de que assistam o meu programa”.

O programa ainda realizou uma pesquisa interativa para saber a opinião da audiência sobre a relação entre violência e ateísmo. Diante de um grande de ligações que não concordavam com a tese do apresentador, Datena disse: “Muitos bandidos devem estar votando do outro lado".

Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, ao veicular as declarações preconceituosas contra pessoas que não compartilham o mesmo modo de pensar do apresentador, a emissora descumpriu a finalidade educativa e informativa, com respeito aos valores éticos e sociais da pessoa, prestou um desserviço para a comunicação social, uma vez que encoraja a atuação de grupos radicais de perseguição de minorias, podendo, inclusive, aumentar a intolerância e a violência contra os ateus.

“Evidentemente, houve atitudes extremamente preconceituosas uma vez que as declarações do apresentador e do repórter ofenderam a honra e a imagem das pessoas ateias. O apresentador e o repórter ironizaram, inferiorizaram, imputaram crimes, 'responsabilizaram' os ateus por todas as 'desgraças do mundo'”, afirma o procurador.

O procurador ainda ressalta que todos têm direito a receber informações verídicas, não importando raça, credo ou convicção político-filosófica, tendo em vista que grande parte da sociedade forma suas convicções com base nas informações veiculadas em programas de rádio e televisão.

Pedidos

Na ação, o MPF pede ainda que a emissora apresente um quadro com esclarecimentos à população sobre a diversidade religiosa e da liberdade de consciência e de crença no Brasil, com duração de no mínimo o dobro do tempo usado para exibição das mensagens ofensivas. Segundo o MPF, Datena criticou os ateus durante mais de 50 minutos.

A Procuradoria quer ainda que a União, através da Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, seja obrigada a fiscalizar o programa.




sexta-feira, 30 de abril de 2010

Bélgica aprova lei que proíbe véu islâmico

Burcas e niqab estão proibidos na Bélgica

Nesta quinta-feira (29/04), a Bélgica se tornou o primeiro país da União Europeia a aprovar um projeto de lei que proíbe o uso de burcas e niqab em locais públicos. De acordo com a nova lei, torna-se proibido circular "em locais públicos com o rosto coberto ou dissimulado total ou parcialmente, de maneira que não seja identificável".

A votação do projeto de lei teve 136 votos favoráveis e duas abstenções. A pena para quem desobedecer a determinação varia de multas entre 82,50 e 137,50 euros (R$ 189 e R$ 315) e em casos de reincidência estão previstas detenções que podem variar de um a sete dias.

Com isso, o véu passa a ser proibido em ruas, lojas e edifícios públicos, sendo permitido apenas no caso de festividades permitidas pelas autoridades, como o carnaval.

Algumas justificações foram apresentadas por alguns parlamentares belgas: "É um motivo de orgulho que nosso pequeno país seja o primeiro da Europa a dar esse passo", afirmou o deputado Georges Dallemagne, do partido democrata-cristão CDH.

O deputado Denis Ducarme, do partido francófono MR, afirmou que "A imagem do nosso país no exterior é cada vez mais incompreensível. Mas, pelo menos em relação à unanimidade deste Parlamento em torno do voto que proíbe burca e niqab, há um elemento de orgulho de ser belga. Esperamos ser seguidos pela França, Suiça, Itália, Holanda, os países que fazem uma reflexão".

A lei ainda precisa ser sancionada pelo Senado belga dentro de 15 dias ou submetida a emendas em 60 dias. A atual situação política na Bélgica ainda pode levar a uma dissolução de todas as câmaras, o que pode provocar um arquivamento da iniciativa a espera de um novo governo.


Fontes: Click21 e Estadão

domingo, 28 de fevereiro de 2010

Arqueólogos encontram antigos poços funerários no norte do Amapá

Sítio tem cerca de mil anos, diz pesquisador do Iepa.
No local, foram encontradas peças de cerâmica com formas humanas.

Dennis Barbosa Do Globo Amazônia, em São Paulo


Uma equipe de arqueólogos descobriu dois poços funerários com vasos de cerâmica num sítio em Calçoene, no norte do Amapá. O local já era conhecido desde 2006 por causa de círculos de pedra que foram encontrados sobre o solo.


Agora, no entanto, o grupo liderado por João Saldanha e Mariana Cabral, do Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Amapá (Iepa) explorou o que havia sob as grandes placas rochosas depositadas no local.

Saldanha explica que os poços têm cerca de mil anos e que os vasos encontrados são surpreendentes porque têm formas humanas, como as cerâmicas encontradas pelo célebre pesquisador Emílio Goeldi no século XIX na região do Cunani.

O povo que cavou os poços tinha por hábito descarnar e separar os ossos de seus mortos, colocando-os em grupos separados nas urnas funerárias acomodadas em câmaras laterais ao buraco principal no solo. Os círculos de grandes pedras sobre o solo caracterizam que o local tinha função religiosa.


De acordo com Saldanha, há atualmente na região do Oiapoque índios que têm modo semelhante de sepultamento, mas não está claro se seriam descendentes do povo que viveu em Calçoene.


Urnas tem formas humanas como olhos, bocas e nariz

Fonte: Globo.com


segunda-feira, 21 de setembro de 2009

O véu do laicismo


FOLHA 15-9-2009


Véu islâmico, laicidade e liberdade religiosa


por PAULO GUSTAVO GUEDES FONTES


DEPOIS de provocar muita polêmica em 2004, quando seu uso foi proibido nas escolas públicas francesas, o véu islâmico voltou a agitar a política da França e da Europa neste ano.
No último dia 22 de junho, o presidente francês, Nicolas Sarkozy, manifestou aos deputados e senadores da França o seu repúdio ao uso da burca e do chador e seu apoio a eventual ato legislativo que pretenda proibi-los no território francês. (A burca e o chador nada mais são do que a versão mais fechada do véu islâmico.)
Sarkozy afirmou, na ocasião, que a questão não teria caráter religioso, mas diria respeito à igualdade entre homens e mulheres. Para o presidente francês, a burca é um signo de submissão das mulheres.
Nessa mesma linha, em 4 de dezembro de 2008, a Corte Europeia dos Direitos Humanos, sediada em Estrasburgo, considerou justificada a expulsão de duas alunas muçulmanas de uma escola pública francesa por terem se recusado a retirar o véu nas aulas de educação física. Aquela corte entendeu que não houve desrespeito à liberdade religiosa.
Contudo, tais medidas podem, sim, ferir gravemente a liberdade de crença e de religião. É compreensível que se proíba o uso de signos religiosos pelos representantes do Estado, como juízes, policiais ou mesmo professores de escolas públicas. Mas que tal proibição atinja o próprio cidadão na sua vida privada, isso constitui uma deturpação do princípio da laicidade.
Não se pode entender a laicidade do Estado sem referência à liberdade religiosa. É a outra face da moeda.
Por que razão o Estado deve ser laico? Porque, representando todos os cidadãos, não poderia abraçar uma opção religiosa sem alienar dessa representação os cidadãos de outra crença ou mesmo os que não professem religião alguma. Assim, a liberdade de religião, aliada a uma nova concepção do Estado e da igualdade, está na origem da laicidade.
De qualquer forma, é aos agentes e funcionários do Estado que o princípio da laicidade se dirige, vedando que expressem, no exercício da função pública, suas preferências religiosas. Os edifícios públicos, da mesma maneira, deveriam manifestar essa neutralidade diante da religião.
A laicidade é exigida sempre do Estado, nunca do cidadão, do particular, para o qual vale a liberdade de professar qualquer crença ou religião. A menina que vai à escola francesa não representa o Estado. É para que os cidadãos possam usar crucifixos, véus ou quaisquer signos religiosos que o Estado se laicizou, que se tornou neutro diante da opção religiosa.
Vedar à jovem o uso do véu islâmico, mesmo na escola pública, é violentar sua liberdade religiosa, mormente pela importância que essa questão tem para as mulheres muçulmanas.
Vedar o seu uso no território de um país é medida que remete às guerras de religião.
O que tem sido professado na França é uma deturpação da laicidade, o laicismo, versão militante daquela.
Ele perde de vista a liberdade religiosa e quer impor à população uma forma de secularização.
Norberto Bobbio estabelece essa distinção. Para ele, a laicidade, ou o espírito laico, não é em si uma nova cultura, mas uma condição de convivência de todas as possíveis culturas.
Por outro lado, assevera que o laicismo que “necessite armar-se e organizar-se corre o risco de converter-se numa igreja em oposição às demais”.
Por fim, parece igualmente autoritário o argumento de Sarkozy de que a proibição visaria à igualdade entre homens e mulheres.
Ainda que se considere o véu islâmico incompatível, mormente na forma da burca, com a visão que temos da mulher no Ocidente, ele é certamente um signo religioso.
Se uma mulher oculta seu rosto e cabelos -ou o corpo inteiro- por respeito à religião ou se o faz por medo do marido ou do militante islâmico do bairro, só ela pode saber.
Na dúvida, para não ferir algo tão íntimo e inviolável quanto a liberdade de crença e de religião e para não retrocedermos alguns séculos, é melhor deixar que ela retire o seu véu espontaneamente, convencida que venha a ser disso pela cultura ocidental da igualdade, da liberdade e da fraternidade -que costumavam ser a divisa dos franceses.



PAULO GUSTAVO GUEDES FONTES, mestre em direito público pela Universidade de Toulouse (França), é procurador da República em Sergipe.

Fontes: Mundus Est Fabula e Folha

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Costa Rica quer deixar de ser um país católico

Os deputados da Costa Rica têm em mãos um projeto de reforma constitucional que poderia deixar a Igreja católica sem seu último Estado confessional na América Latina. O plano para converter esse pequeno país centro-americano em um Estado laico acendeu um intenso debate político que motivou inclusive um proeminente bispo a pedir que os fiéis não votem em fevereiro próximo em "candidatos presidenciais que neguem Deus e defendam princípios que vão contra a vida, contra o casamento e contra a família".

A reportagem é de Álvaro Murillo, publicada no jornal El País, 15-09-2009. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

O texto, redigido por um grupo civil chamado Movimento por um Estado Laico, entrou há duas semanas na corrente legislativa e, mesmo que nenhuma reforma constitucional na Costa Rica tarde menos do que um ano para ser aprovada, já se converteu em tema da campanha eleitoral. A modificação ao artigo 75 da Constituição Política, que completa seis décadas neste ano, recolhe o respaldo de congressistas de quase todos os partidos políticos representados no Congresso e do presidente Óscar Arias, cuja posição acabou preocupando as autoridades católicas costa-riquenhas.

Vários púlpitos serviram para intensificar a luta eclesiástica no âmbito político, seguindo os passos do bispo de Cartago (centro do país), sede da Basílica de Nossa Senhora dos Anjos, padroeira da Costa Rica. O prelado Francisco Ulloa advertiu que, "quando um Estado se torna ateu, é capaz de cometer as piores injustiças e as mais baixas aberrações. Disso a história é testemunha". Ao seu lado estava o representante do Vaticano, Pierre Nguyén Van Tot.

Fonte: IHU-Instituto Humanitas Unisinos e El País

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

O Estado Verdadeiramente Laico e a Retirada Dos Símbolos Religiosos De Repartições Públicas


04/09/2009
Daniel Sottomaior

Em texto intitulado O Estado laico e a retirada de símbolos religiosos de repartições públicas, o procurador e deputado estadual Fernando Capez se manifestou contrariamente à ação do Ministério Público Federal de São Paulo que propõe a retirada de símbolos religiosos de repartições públicas. Como participante da iniciativa que acabou por levar à ação do MPF-SP, gostaria de comentar em detalhe todas as suas críticas.

Capez inicia apontando um autor francês segundo o qual “há uma clara e indesejável tendência nos sistemas jurídicos contemporâneos de conferirem à laicidade um conteúdo de antagonismo à religião, deturpando-a em puro laicismo, no qual, a fé é desprezada e totalmente substituída pelo racionalismo profano. Nega-se a ressurreição de Cristo, bem como seus milagres relatados por testemunhas no Evangelho porque tais fatos ofendem a razão mundana. Tudo o que não for possível demonstrar racionalmente, à luz da compreensão humana não é científico, não é laico, logo, se opõe ao Estado racional e moderno.”

Pode ser que tal tendência exista, mas pessoalmente a desconheço, apesar de estar em contato direto com a obra de diversos autores importantes da laicidade. De qualquer maneira, o fato é que a justificativa apontada por Capez é alheia aos fatos que estamos discutindo, pois a ação civil pública impetrada pelo MPF não se baseia nela, como se pode facilmente constatar no texto da peça. O antagonismo à religião também não consta da representação que motivou a ação, e nem da iniciativa Brasil para Todos, que é responsável pela representação ao MPF que gerou a ação, assim como por várias outras representações de teor semelhante. Não por acaso, Brasil para Todos tem apoio de uma longa lista de religiosos e instituições religiosas, que evidentemente não desejam antagonizar a religião.

Laicidade não trata de desprezar, nem de negar ou de substituir a fé, e isso pode ser prontamente verificado na bibliografia especializada – como, por exemplo, “Em defesa das Liberdades Laicas”, organizado por Roberto Lorea (Livraria do Advogado, 2008); “Estado Laico”, de Roseli Fischmann (Memorial da América Latina, 2008); “Laicidad y valores em um Estado Democrático”, organizado por Roberto Blancarte (El Colegio de México, 2000), e muitos outros. Atacar a laicidade ou a retirada de símbolos religiosos de repartições públicas como se elas fossem anti-religiosas, portanto, é atacar um espantalho, que não corresponde a nenhum movimento de preservação da laicidade no país.

Capez vai mais além, afirmando que a laicidade aqui proposta seria uma “volta ao movimento iluminista do final do século XVIII, em que a soberba do antropocentrismo e o egoísmo individualista suplanta a crença em dogmas absolutos pré-constituídos”, ao que devemos reafirmar que a remoção de símbolos religiosos não é uma tentativa de suplantar qualquer tipo de dogma. Laicidade significa apenas que a opção entre quaisquer formas pensamento místico-religioso ou visão racional como formas de visão de mundo dos cidadãos deve ser matéria de foro íntimo. Não cabe ao Estado tomar essa decisão pelos cidadãos e, no tocante à exibição de símbolos, a única maneira de fazer com que o Estado não promova nenhuma corrente acima das demais é com paredes limpas.

O deputado afirma que “Laico, no entanto, não quer dizer inimigo da religião”, e concordamos enfaticamente com ele. Laico significa ser a favor do respeito pleno e idêntico a todas as religiões, sem exceção, assim como à ausência delas. A presença de símbolos religiosos em repartições públicas está ligada a uma inegável manifestação de preferência por parte do Estado, e a laicidade é a garantia de que não haja preferências para sermos todos iguais perante a lei e perante o Estado. Analogamente, não é preciso imaginar que sejam inimigos do esporte os indivíduos que desejem retirar bandeiras de times de futebol de tribunais de direito: trata-se apenas de ser amigo da neutralidade e idêntico respeito frente a todos os times.

O procurador afirma que “Estado laico não é Estado sem fé, ateu ou que se antepõe a símbolos de convicções religiosas”, o que evidencia uma das fontes do seu equívoco. De fato, o Estado laico não é ateu, mas é um estado sem fé. A condição de não ser ateu e simultaneamente não ter fé talvez seja contraditória em um indivíduo, mas não o é quando se trata de Estados, pois eles não podem ser sujeitos da liberdade religiosa. A liberdade religiosa só pode ser exercida por indivíduos e suas associações na sociedade civil, não por Estados.

Como a questão é importante, vale a pena entendê-la em detalhe. A rigor, Estados não podem ter fé ou deixar de tê-la: a fé é uma característica de pessoas. Instituições ou Estados podem, quando muito, promover uma ou outra fé, ou a falta dela. Entendendo que Estados laicos são sempre neutros com relação às matérias religiosas, uma vez que se há preferidos, também há preteridos, então a laicidade implica que o Estado não promova nenhuma posição com relação à religião: nem o ateísmo, nem qualquer credo religioso. Nesse sentido, o Estado laico não é ateu, mas também não tem fé – ou seja, não promove a fé. A fé ou falta dela é uma questão de foro íntimo e deve ser completamente voluntária, e não objeto de política pública.

Assim, o Estado laico também não se antepõe a símbolos religiosos! Mais uma vez concordamos com o procurador. O Estado laico deve ser um árbitro que garante a todos a liberdade religiosa plena. E, como todo bom árbitro, ele não pode se comprometer com nenhum lado, do contrário ele perderia sua necessária isenção. O que seria do juiz de futebol que apitasse um jogo portando símbolos de qualquer time? Assim como o Estado, o árbitro não se antepõe a nenhum clube de futebol, e bem por isso ele não pode se associar a qualquer um deles. O Estado laico, da mesma maneira, não é contra símbolos religiosos, mas contra o uso de símbolos religiosos de maneira que eles comprometam a neutralidade desse Estado.

Ao contrário do que afirma o deputado, Estado laico não é “tão somente Estado não confessional, sem religião oficial ou obrigatória”, pois é bem possível não haver religiões oficiais ou obrigatórias e ainda assim proteger alguma delas com tratamentos preferenciais, às vezes quase tão fortes quanto a obrigatoriedade, e é precisamente isso que ocorre hoje em dia no Brasil. Nosso Estado deixou de ser confessional há mais de um século, mas na base do malfadado jeitinho, ao arrepio da lei, há quem proponha que tudo permaneça exatamente como antes.

Também é verdade que o Estado laico “não se opõe, nem repudia, mas antes, coexiste pacificamente com as religiões, sem molestá-las ou coibi-las”. E é exatamente por isso que deve ser rigorosamente neutro. Impedir o aparelhamento do Estado por uma parte ou outra não é molestar ou coibir, mas garantir que ninguém seja molestado, coibido ou preterido quando o Estado é sequestrado para fins deste ou daquele grupo.

De fato, a Constituição Federal “em seu art. 19, I, prevê até mesmo a possibilidade de aliança entre Estado e Igreja sempre que, nos termos da lei, houver interesse público”. Ora, mas os símbolos religiosos representam interesses particulares, e não o interesse público. Se o Estado não confessional não é “regrado por normas religiosas”, esse é um motivo a mais para que os símbolos religiosos estejam ausentes de suas repartições.

Afinal de contas, deve prevalecer sempre o princípio da igualdade, em todos os seus reflexos, como é o princípio da impessoalidade da administração pública, expresso no art. 37 da Constituição Federal, que assegura que a neutralidade tem que prevalecer em todos os comportamentos da administração pública e veda a adoção de comportamento administrativo motivado pelo partidarismo. Custeada com dinheiro público, a atividade da Administração Pública jamais poderá ser apropriada, para quaisquer fins, por aquele que, em decorrência do exercício funcional, se viu na condição de executá-la. O mesmo artigo também estabelece o princípio da legalidade da administração pública, segundo o qual os poderes públicos somente podem praticar os atos determinados pela lei. E não há nenhuma lei, norma, determinação ou política pública que peça a afixação de símbolos religiosos. Não havendo lei ou atribuições específicas para a exibição de símbolos religiosos nas paredes dos recintos públicos, ela deve ser banida. Não se trata de “postura comissiva de hostilidade ao status quo”, apenas do estrito cumprimento da lei, independentemente de qualquer status quo.

Outros argumentos de Capez apontam na direção oposta à que ele imagina. De fato, “a Constituição Federal de 1988 consagrou o Estado Democrático de Direito, calcado na busca da igualdade formal e material”. Mas como haverá igualdade com a manutenção de símbolos que só contemplam uma parcela da população? As bandeiras, os hinos, os brasões, esses são símbolos que rigorosamente todos os brasileiros compartilham entre si e reconhecem como representantes de sua pátria e seu Estado. Mas os símbolos religiosos jamais são universais, e sempre acabam por excluir parcelas importantes da população quando estão sancionados como oficiais pelo Estado que deveria representar a todos. Infelizmente, Capez propõe que se satisfaça apenas a maioria, às custas da minoria, ao invés de contemplar toda a população.

Justamente porque “o Estado tem como seu objetivo promover o bem de todos, sem preconceitos de qualquer natureza” é que devemos ser rigorosos quanto à igualdade de todas as pessoas, ideologias e símbolos, rejeitando qualquer preferência. Se o Estado “se alicerça na dignidade da pessoa humana”, como fica a dignidade dos cidadãos cujo Estado se faz representar por símbolos incompatíveis com os seus? Quando se diz que o Estado “busca a tolerância mútua e a coexistência pacífica”, isso não quer dizer que devamos buscar a tolerância de privilégios nem conviver pacificamente com eles.

Não há dúvida de que “cabe ao Estado e à sociedade em geral não encorajar manifestações de intolerância daqueles que se sintam ofendidos pela livre expressão da fé alheia”. Mas não é a livre expressão da fé alheia que está em jogo - pois essa está garantida nas casas, nos templos e até na via pública -, apenas a expressão da fé alheia que toma para si (e exclusivamente para si) o Estado que deveria ser igualmente de todos.

Sim, “a retirada de símbolos já instalados, mesmo que em repartições públicas, leva à alteração de uma situação já consolidada”, mas é uma situação consolidada de inconstitucionalidade múltipla! Como defender tal coisa a sério? Isso não pode significar que se a situação é consolidada, então está correta. Ainda mais porque, como o deputado faz questão de omitir, nosso status quo é herança da época em que o país não era laico e não respeitava a liberdade religiosa. É essa a situação consolidada que Capez deseja manter: aquela que desrespeitou e oprimiu legalmente as minorias religiosas, e ainda agora se pretende manter intocável. Essa situação consolidada deveria ter sido modificada cento e vinte anos atrás, com a instauração da laicidade na República. O fato de uma violação ser antiga não é atenuante, mas forte agravante da situação de ilegalidade!

Causa-nos estranheza e profunda preocupação o fato de que um legislador e procurador procure se valer do argumento da maioria para defender os símbolos religiosos. Ele bem deveria saber que as disposições constitucionais não estão sujeitas à vontade popular: o voto é instrumento legítimo para dispor de cargos eletivos, mas os direitos individuais como a liberdade de consciência e crença são indisponíveis.

A idéia de que a retirada de símbolos religiosos de repartições públicas “agride os sentimentos de milhões de brasileiros” é mera suposição do deputado, e contraria o resultado de diversas pesquisas online. Mas ainda que isso fosse verdadeiro, como decidir quais brasileiros deve-se ofender? É claro que a questão não é essa: o cumprimento da lei, em especial da constituição, não pode jamais ficar subordinado aos supostos sentimentos de quem quer que seja. Do contrário, a lei de nada valeria e ao invés de juízes e legisladores precisaríamos apenas de psicólogos e pesquisas de opinião.

Também não se trata de ceder a “intolerância e a supremacia da vontade de um restrito grupo de pessoas”, mas de afirmar que não toleramos um Estado que não representa igualmente a todos e menospreza a supremacia da lei. É muito curioso que os defensores do Estado laico sejam acusados de intolerantes se eles são os únicos que propõem que a lei seja cumprida com rigor para fazer valer a igualdade plena entre cidadãos. Será intolerante quem deseja retirar os símbolos de um clube de futebol dos tribunais, ou intolerante é quem não admite quaisquer outros símbolos, nem a ausência deles? Não se pode esquecer que o único motivo que levou à instalação dos símbolos religiosos em nossas repartições públicas, séculos atrás, foi justamente a intolerância contra todos as demais posições. Por que mágica a presença exclusiva desses mesmos símbolos subitamente se tornou sinal de tolerância?

Cabe enfatizar que “a Constituição Federal não conformou um Estado ateu, nem hostil ao cristianismo, apenas estabeleceu um regime não confessional. Não há religião oficial, mas também não há política oficial de repúdio à religião”. Se não há religião oficial, também não pode haver religião “não oficial mas preferida”, o que daria no mesmo. Como as repartições no Estado laico irão exibir exatamente os mesmos símbolos religiosos que exibiam quando o regime era confessional?

A destituição de religiões oficiais se dá precisamente no sentido de abolir preferências, não de mantê-las. A laicidade, repetimos, não é o repúdio à religião, e é por isso que diversos grupos religiosos apóiam a iniciativa Brasil para Todos, de retirada de símbolos religiosos de repartições públicas. Mas laicidade significa, sim, repudiar o uso do Estado a serviço de qualquer religião ou do ateísmo, e ao mesmo tempo receber de braços abertos a iniciativa religiosa dos particulares.

Também concordamos inteiramente com a citação de Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco: “O Estado brasileiro não é confessional, mas tampouco é ateu, como se deduz do preâmbulo da Constituição, que invoca a proteção de Deus. Admite igualmente, que o casamento religioso produza efeitos civis, na forma o disposto em lei (CF, art. 226, §§ 1º e 2º …a laicidade do Estado não significa, por certo, inimizade com a fé.” Como já enfatizamos, no entanto, nada disso implica que se devam aceitar símbolos religiosos em repartições públicas.

É verdade que “devemos buscar a conciliação como meio de transformar as relações pessoais e pacificar os conflitos”. Mas jamais às custas do desrespeito à Constituição. De fato, “não há futuro para a humanidade sem perdão e reconciliação”. Mas o perdão e a reconciliação exigem um passo anterior, que é o respeito e reconhecimento pleno entre as partes, como iguais. A presença de símbolos religiosos em repartições públicas deixa claro quem tem o poder de estabelecer os símbolos, e quem só resta aceitar os símbolos que não lhe dizem respeito.

Os símbolos religiosos afirmam hoje, como afirmavam quinhentos anos atrás, quem está mandando, e quem deve obedecer. Eles apontam que a população brasileira está dividida entre aqueles que não suportam a idéia ter seus símbolos particulares retirados do espaço público, e aqueles que nunca tiveram seus símbolos colocados. Capez espera perdão e reconciliação enquanto se mantém a dominação, mas nesses termos, a situação tem o nome de submissão calada. E isso não podemos aceitar. Os símbolos religiosos hoje presentes nas repartições públicas roubaram um espaço que nunca foi seu, e que nunca tiveram legitimidade para ocupar. Pedir perdão enquanto se mantém o produto do roubo em seu poder não nos parece atitude das mais cristãs.

Sim, Capez: “a verdadeira paz não se faz com o silenciar do outro, pois quando há um vencedor, sempre resta um vencido humilhado e pronto a desafogar os instintos de vingança”. É por isso que devemos retirar do Estado o símbolo que nos lembra, todos os dias, em todo o território nacional, em nossas casas públicas mais importantes, que neste país um grupo silenciou e humilhou todos os demais durante séculos, utilizando para isso o Estado. Se é para “curar o coração das pessoas e dos povos”, que o seja com o fim da iniqüidade, e não com sua manutenção eterna.

Fonte: OAB/SP