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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Bandeira de município causa discórdia no MS


O pastor Adilson Machado, de uma igreja evangélica de Sidrolândia/MS, a 70 km de Campo Grande, entrou com processo na Justiça contra o município para que seja retirada a frase “Ave Maria” da bandeira da cidade.

De acordo com o pastor a frase é constrangedora aos fiéis que não acreditam em imagens. “O tratamento do município deve ser igual a todas as religiões”, disse ele, que afirma que as autoridades não cumprem o Artigo 19 da Constituição, que trata das questões religiosas. Ele acionou a Defensoria Pública do município para exigir da prefeitura a retirada da frase e prometeu "ir até o Supremo, se for preciso".

Uma defensora Pública é quem está responsável pelo processo que foi aberto em novembro do ano passado. De acordo com Adilson, a primeira audiência acontecerá no mês de março.

Abaixo Assinado

Centenas de assinaturas já foram colhidas em um abaixo assinado movido por lideranças evangélicas com objetivo de retirar o “Ave Maria” do brasão do município. Líderes do movimento esperam colher mais de mil assinaturas.


"Recebemos também o apoio de vários ateus que vivem no município e que defendem a mudança", disse o religioso.

O fato de se tratar de uma inscrição antiga, para o pastor, "não é relevante". "Em eventos dentro da nossa igreja, hastear a bandeira do município é sempre um constrangimento. Aquela frase trata de uma devoção que não é a nossa."

"Quem se irrita com o nome de Maria é o diabo", reagiu, em nota, o Conselho Pastoral da Paróquia Nossa Senhora da Abadia.

O texto, no qual o pastor é chamado de "irmão em Cristo", defende que "proclamar o nome de Maria como na bandeira da cidade não se trata de idolatria."

A defensora pública que recebeu a manifestação dos evangélicos está em férias e não foi encontrada.

Conheça o Art. 19 da Constituição.

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II - recusar fé aos documentos públicos;

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

MPF quer que Band se retrate por ofensas de Datena contra ateus


NO "BRASIL URGENTE"

Da Redação - 03/12/2010 - 12h38


O MPF (Ministério Público Federal) entrou com ação civil pública da Justiça para obrigar a TV Bandeirantes a exibir durante o programa Brasil Urgente uma retratação pelas declarações ofensivas do apresentador José Luiz Datena contra os ateus.

Durante a exibição de uma reportagem, no dia 27 de julho, Datena e o repórter Márcio Campos relacionaram o crime com pessoas que não acreditam em Deus. “...porque o sujeito que é ateu, na minha modesta opinião, não tem limites, é por isso que a gente vê esses crimes aí”.

Além disso, o apresentador atribuiu os males do mundo aos ateus. “É por isso que o mundo está essa porcaria. Guerra, peste, fome e tudo mais, entendeu? São os caras do mal. Se bem que tem ateu que não é do mal, mas, é ..., o sujeito que não respeita os limites de Deus, é porque não sei, não respeita limite nenhum”, disse.

Em todo o tempo em que a matéria ficou no ar, o apresentador associava aos ateus a ideia de que só quem não acreditava em Deus poderia ser capaz de cometer crimes. Datena ainda debochou dos telespectadores que assistiam ao programa: “Quem é ateu pode desligar a televisão, ou mudar de canal pois eu não faço questão nenhuma de que assistam o meu programa”.

O programa ainda realizou uma pesquisa interativa para saber a opinião da audiência sobre a relação entre violência e ateísmo. Diante de um grande de ligações que não concordavam com a tese do apresentador, Datena disse: “Muitos bandidos devem estar votando do outro lado".

Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, ao veicular as declarações preconceituosas contra pessoas que não compartilham o mesmo modo de pensar do apresentador, a emissora descumpriu a finalidade educativa e informativa, com respeito aos valores éticos e sociais da pessoa, prestou um desserviço para a comunicação social, uma vez que encoraja a atuação de grupos radicais de perseguição de minorias, podendo, inclusive, aumentar a intolerância e a violência contra os ateus.

“Evidentemente, houve atitudes extremamente preconceituosas uma vez que as declarações do apresentador e do repórter ofenderam a honra e a imagem das pessoas ateias. O apresentador e o repórter ironizaram, inferiorizaram, imputaram crimes, 'responsabilizaram' os ateus por todas as 'desgraças do mundo'”, afirma o procurador.

O procurador ainda ressalta que todos têm direito a receber informações verídicas, não importando raça, credo ou convicção político-filosófica, tendo em vista que grande parte da sociedade forma suas convicções com base nas informações veiculadas em programas de rádio e televisão.

Pedidos

Na ação, o MPF pede ainda que a emissora apresente um quadro com esclarecimentos à população sobre a diversidade religiosa e da liberdade de consciência e de crença no Brasil, com duração de no mínimo o dobro do tempo usado para exibição das mensagens ofensivas. Segundo o MPF, Datena criticou os ateus durante mais de 50 minutos.

A Procuradoria quer ainda que a União, através da Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, seja obrigada a fiscalizar o programa.