quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Bandeira de município causa discórdia no MS


O pastor Adilson Machado, de uma igreja evangélica de Sidrolândia/MS, a 70 km de Campo Grande, entrou com processo na Justiça contra o município para que seja retirada a frase “Ave Maria” da bandeira da cidade.

De acordo com o pastor a frase é constrangedora aos fiéis que não acreditam em imagens. “O tratamento do município deve ser igual a todas as religiões”, disse ele, que afirma que as autoridades não cumprem o Artigo 19 da Constituição, que trata das questões religiosas. Ele acionou a Defensoria Pública do município para exigir da prefeitura a retirada da frase e prometeu "ir até o Supremo, se for preciso".

Uma defensora Pública é quem está responsável pelo processo que foi aberto em novembro do ano passado. De acordo com Adilson, a primeira audiência acontecerá no mês de março.

Abaixo Assinado

Centenas de assinaturas já foram colhidas em um abaixo assinado movido por lideranças evangélicas com objetivo de retirar o “Ave Maria” do brasão do município. Líderes do movimento esperam colher mais de mil assinaturas.


"Recebemos também o apoio de vários ateus que vivem no município e que defendem a mudança", disse o religioso.

O fato de se tratar de uma inscrição antiga, para o pastor, "não é relevante". "Em eventos dentro da nossa igreja, hastear a bandeira do município é sempre um constrangimento. Aquela frase trata de uma devoção que não é a nossa."

"Quem se irrita com o nome de Maria é o diabo", reagiu, em nota, o Conselho Pastoral da Paróquia Nossa Senhora da Abadia.

O texto, no qual o pastor é chamado de "irmão em Cristo", defende que "proclamar o nome de Maria como na bandeira da cidade não se trata de idolatria."

A defensora pública que recebeu a manifestação dos evangélicos está em férias e não foi encontrada.

Conheça o Art. 19 da Constituição.

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II - recusar fé aos documentos públicos;

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

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