quinta-feira, 10 de setembro de 2009

O Estado Verdadeiramente Laico e a Retirada Dos Símbolos Religiosos De Repartições Públicas


04/09/2009
Daniel Sottomaior

Em texto intitulado O Estado laico e a retirada de símbolos religiosos de repartições públicas, o procurador e deputado estadual Fernando Capez se manifestou contrariamente à ação do Ministério Público Federal de São Paulo que propõe a retirada de símbolos religiosos de repartições públicas. Como participante da iniciativa que acabou por levar à ação do MPF-SP, gostaria de comentar em detalhe todas as suas críticas.

Capez inicia apontando um autor francês segundo o qual “há uma clara e indesejável tendência nos sistemas jurídicos contemporâneos de conferirem à laicidade um conteúdo de antagonismo à religião, deturpando-a em puro laicismo, no qual, a fé é desprezada e totalmente substituída pelo racionalismo profano. Nega-se a ressurreição de Cristo, bem como seus milagres relatados por testemunhas no Evangelho porque tais fatos ofendem a razão mundana. Tudo o que não for possível demonstrar racionalmente, à luz da compreensão humana não é científico, não é laico, logo, se opõe ao Estado racional e moderno.”

Pode ser que tal tendência exista, mas pessoalmente a desconheço, apesar de estar em contato direto com a obra de diversos autores importantes da laicidade. De qualquer maneira, o fato é que a justificativa apontada por Capez é alheia aos fatos que estamos discutindo, pois a ação civil pública impetrada pelo MPF não se baseia nela, como se pode facilmente constatar no texto da peça. O antagonismo à religião também não consta da representação que motivou a ação, e nem da iniciativa Brasil para Todos, que é responsável pela representação ao MPF que gerou a ação, assim como por várias outras representações de teor semelhante. Não por acaso, Brasil para Todos tem apoio de uma longa lista de religiosos e instituições religiosas, que evidentemente não desejam antagonizar a religião.

Laicidade não trata de desprezar, nem de negar ou de substituir a fé, e isso pode ser prontamente verificado na bibliografia especializada – como, por exemplo, “Em defesa das Liberdades Laicas”, organizado por Roberto Lorea (Livraria do Advogado, 2008); “Estado Laico”, de Roseli Fischmann (Memorial da América Latina, 2008); “Laicidad y valores em um Estado Democrático”, organizado por Roberto Blancarte (El Colegio de México, 2000), e muitos outros. Atacar a laicidade ou a retirada de símbolos religiosos de repartições públicas como se elas fossem anti-religiosas, portanto, é atacar um espantalho, que não corresponde a nenhum movimento de preservação da laicidade no país.

Capez vai mais além, afirmando que a laicidade aqui proposta seria uma “volta ao movimento iluminista do final do século XVIII, em que a soberba do antropocentrismo e o egoísmo individualista suplanta a crença em dogmas absolutos pré-constituídos”, ao que devemos reafirmar que a remoção de símbolos religiosos não é uma tentativa de suplantar qualquer tipo de dogma. Laicidade significa apenas que a opção entre quaisquer formas pensamento místico-religioso ou visão racional como formas de visão de mundo dos cidadãos deve ser matéria de foro íntimo. Não cabe ao Estado tomar essa decisão pelos cidadãos e, no tocante à exibição de símbolos, a única maneira de fazer com que o Estado não promova nenhuma corrente acima das demais é com paredes limpas.

O deputado afirma que “Laico, no entanto, não quer dizer inimigo da religião”, e concordamos enfaticamente com ele. Laico significa ser a favor do respeito pleno e idêntico a todas as religiões, sem exceção, assim como à ausência delas. A presença de símbolos religiosos em repartições públicas está ligada a uma inegável manifestação de preferência por parte do Estado, e a laicidade é a garantia de que não haja preferências para sermos todos iguais perante a lei e perante o Estado. Analogamente, não é preciso imaginar que sejam inimigos do esporte os indivíduos que desejem retirar bandeiras de times de futebol de tribunais de direito: trata-se apenas de ser amigo da neutralidade e idêntico respeito frente a todos os times.

O procurador afirma que “Estado laico não é Estado sem fé, ateu ou que se antepõe a símbolos de convicções religiosas”, o que evidencia uma das fontes do seu equívoco. De fato, o Estado laico não é ateu, mas é um estado sem fé. A condição de não ser ateu e simultaneamente não ter fé talvez seja contraditória em um indivíduo, mas não o é quando se trata de Estados, pois eles não podem ser sujeitos da liberdade religiosa. A liberdade religiosa só pode ser exercida por indivíduos e suas associações na sociedade civil, não por Estados.

Como a questão é importante, vale a pena entendê-la em detalhe. A rigor, Estados não podem ter fé ou deixar de tê-la: a fé é uma característica de pessoas. Instituições ou Estados podem, quando muito, promover uma ou outra fé, ou a falta dela. Entendendo que Estados laicos são sempre neutros com relação às matérias religiosas, uma vez que se há preferidos, também há preteridos, então a laicidade implica que o Estado não promova nenhuma posição com relação à religião: nem o ateísmo, nem qualquer credo religioso. Nesse sentido, o Estado laico não é ateu, mas também não tem fé – ou seja, não promove a fé. A fé ou falta dela é uma questão de foro íntimo e deve ser completamente voluntária, e não objeto de política pública.

Assim, o Estado laico também não se antepõe a símbolos religiosos! Mais uma vez concordamos com o procurador. O Estado laico deve ser um árbitro que garante a todos a liberdade religiosa plena. E, como todo bom árbitro, ele não pode se comprometer com nenhum lado, do contrário ele perderia sua necessária isenção. O que seria do juiz de futebol que apitasse um jogo portando símbolos de qualquer time? Assim como o Estado, o árbitro não se antepõe a nenhum clube de futebol, e bem por isso ele não pode se associar a qualquer um deles. O Estado laico, da mesma maneira, não é contra símbolos religiosos, mas contra o uso de símbolos religiosos de maneira que eles comprometam a neutralidade desse Estado.

Ao contrário do que afirma o deputado, Estado laico não é “tão somente Estado não confessional, sem religião oficial ou obrigatória”, pois é bem possível não haver religiões oficiais ou obrigatórias e ainda assim proteger alguma delas com tratamentos preferenciais, às vezes quase tão fortes quanto a obrigatoriedade, e é precisamente isso que ocorre hoje em dia no Brasil. Nosso Estado deixou de ser confessional há mais de um século, mas na base do malfadado jeitinho, ao arrepio da lei, há quem proponha que tudo permaneça exatamente como antes.

Também é verdade que o Estado laico “não se opõe, nem repudia, mas antes, coexiste pacificamente com as religiões, sem molestá-las ou coibi-las”. E é exatamente por isso que deve ser rigorosamente neutro. Impedir o aparelhamento do Estado por uma parte ou outra não é molestar ou coibir, mas garantir que ninguém seja molestado, coibido ou preterido quando o Estado é sequestrado para fins deste ou daquele grupo.

De fato, a Constituição Federal “em seu art. 19, I, prevê até mesmo a possibilidade de aliança entre Estado e Igreja sempre que, nos termos da lei, houver interesse público”. Ora, mas os símbolos religiosos representam interesses particulares, e não o interesse público. Se o Estado não confessional não é “regrado por normas religiosas”, esse é um motivo a mais para que os símbolos religiosos estejam ausentes de suas repartições.

Afinal de contas, deve prevalecer sempre o princípio da igualdade, em todos os seus reflexos, como é o princípio da impessoalidade da administração pública, expresso no art. 37 da Constituição Federal, que assegura que a neutralidade tem que prevalecer em todos os comportamentos da administração pública e veda a adoção de comportamento administrativo motivado pelo partidarismo. Custeada com dinheiro público, a atividade da Administração Pública jamais poderá ser apropriada, para quaisquer fins, por aquele que, em decorrência do exercício funcional, se viu na condição de executá-la. O mesmo artigo também estabelece o princípio da legalidade da administração pública, segundo o qual os poderes públicos somente podem praticar os atos determinados pela lei. E não há nenhuma lei, norma, determinação ou política pública que peça a afixação de símbolos religiosos. Não havendo lei ou atribuições específicas para a exibição de símbolos religiosos nas paredes dos recintos públicos, ela deve ser banida. Não se trata de “postura comissiva de hostilidade ao status quo”, apenas do estrito cumprimento da lei, independentemente de qualquer status quo.

Outros argumentos de Capez apontam na direção oposta à que ele imagina. De fato, “a Constituição Federal de 1988 consagrou o Estado Democrático de Direito, calcado na busca da igualdade formal e material”. Mas como haverá igualdade com a manutenção de símbolos que só contemplam uma parcela da população? As bandeiras, os hinos, os brasões, esses são símbolos que rigorosamente todos os brasileiros compartilham entre si e reconhecem como representantes de sua pátria e seu Estado. Mas os símbolos religiosos jamais são universais, e sempre acabam por excluir parcelas importantes da população quando estão sancionados como oficiais pelo Estado que deveria representar a todos. Infelizmente, Capez propõe que se satisfaça apenas a maioria, às custas da minoria, ao invés de contemplar toda a população.

Justamente porque “o Estado tem como seu objetivo promover o bem de todos, sem preconceitos de qualquer natureza” é que devemos ser rigorosos quanto à igualdade de todas as pessoas, ideologias e símbolos, rejeitando qualquer preferência. Se o Estado “se alicerça na dignidade da pessoa humana”, como fica a dignidade dos cidadãos cujo Estado se faz representar por símbolos incompatíveis com os seus? Quando se diz que o Estado “busca a tolerância mútua e a coexistência pacífica”, isso não quer dizer que devamos buscar a tolerância de privilégios nem conviver pacificamente com eles.

Não há dúvida de que “cabe ao Estado e à sociedade em geral não encorajar manifestações de intolerância daqueles que se sintam ofendidos pela livre expressão da fé alheia”. Mas não é a livre expressão da fé alheia que está em jogo - pois essa está garantida nas casas, nos templos e até na via pública -, apenas a expressão da fé alheia que toma para si (e exclusivamente para si) o Estado que deveria ser igualmente de todos.

Sim, “a retirada de símbolos já instalados, mesmo que em repartições públicas, leva à alteração de uma situação já consolidada”, mas é uma situação consolidada de inconstitucionalidade múltipla! Como defender tal coisa a sério? Isso não pode significar que se a situação é consolidada, então está correta. Ainda mais porque, como o deputado faz questão de omitir, nosso status quo é herança da época em que o país não era laico e não respeitava a liberdade religiosa. É essa a situação consolidada que Capez deseja manter: aquela que desrespeitou e oprimiu legalmente as minorias religiosas, e ainda agora se pretende manter intocável. Essa situação consolidada deveria ter sido modificada cento e vinte anos atrás, com a instauração da laicidade na República. O fato de uma violação ser antiga não é atenuante, mas forte agravante da situação de ilegalidade!

Causa-nos estranheza e profunda preocupação o fato de que um legislador e procurador procure se valer do argumento da maioria para defender os símbolos religiosos. Ele bem deveria saber que as disposições constitucionais não estão sujeitas à vontade popular: o voto é instrumento legítimo para dispor de cargos eletivos, mas os direitos individuais como a liberdade de consciência e crença são indisponíveis.

A idéia de que a retirada de símbolos religiosos de repartições públicas “agride os sentimentos de milhões de brasileiros” é mera suposição do deputado, e contraria o resultado de diversas pesquisas online. Mas ainda que isso fosse verdadeiro, como decidir quais brasileiros deve-se ofender? É claro que a questão não é essa: o cumprimento da lei, em especial da constituição, não pode jamais ficar subordinado aos supostos sentimentos de quem quer que seja. Do contrário, a lei de nada valeria e ao invés de juízes e legisladores precisaríamos apenas de psicólogos e pesquisas de opinião.

Também não se trata de ceder a “intolerância e a supremacia da vontade de um restrito grupo de pessoas”, mas de afirmar que não toleramos um Estado que não representa igualmente a todos e menospreza a supremacia da lei. É muito curioso que os defensores do Estado laico sejam acusados de intolerantes se eles são os únicos que propõem que a lei seja cumprida com rigor para fazer valer a igualdade plena entre cidadãos. Será intolerante quem deseja retirar os símbolos de um clube de futebol dos tribunais, ou intolerante é quem não admite quaisquer outros símbolos, nem a ausência deles? Não se pode esquecer que o único motivo que levou à instalação dos símbolos religiosos em nossas repartições públicas, séculos atrás, foi justamente a intolerância contra todos as demais posições. Por que mágica a presença exclusiva desses mesmos símbolos subitamente se tornou sinal de tolerância?

Cabe enfatizar que “a Constituição Federal não conformou um Estado ateu, nem hostil ao cristianismo, apenas estabeleceu um regime não confessional. Não há religião oficial, mas também não há política oficial de repúdio à religião”. Se não há religião oficial, também não pode haver religião “não oficial mas preferida”, o que daria no mesmo. Como as repartições no Estado laico irão exibir exatamente os mesmos símbolos religiosos que exibiam quando o regime era confessional?

A destituição de religiões oficiais se dá precisamente no sentido de abolir preferências, não de mantê-las. A laicidade, repetimos, não é o repúdio à religião, e é por isso que diversos grupos religiosos apóiam a iniciativa Brasil para Todos, de retirada de símbolos religiosos de repartições públicas. Mas laicidade significa, sim, repudiar o uso do Estado a serviço de qualquer religião ou do ateísmo, e ao mesmo tempo receber de braços abertos a iniciativa religiosa dos particulares.

Também concordamos inteiramente com a citação de Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco: “O Estado brasileiro não é confessional, mas tampouco é ateu, como se deduz do preâmbulo da Constituição, que invoca a proteção de Deus. Admite igualmente, que o casamento religioso produza efeitos civis, na forma o disposto em lei (CF, art. 226, §§ 1º e 2º …a laicidade do Estado não significa, por certo, inimizade com a fé.” Como já enfatizamos, no entanto, nada disso implica que se devam aceitar símbolos religiosos em repartições públicas.

É verdade que “devemos buscar a conciliação como meio de transformar as relações pessoais e pacificar os conflitos”. Mas jamais às custas do desrespeito à Constituição. De fato, “não há futuro para a humanidade sem perdão e reconciliação”. Mas o perdão e a reconciliação exigem um passo anterior, que é o respeito e reconhecimento pleno entre as partes, como iguais. A presença de símbolos religiosos em repartições públicas deixa claro quem tem o poder de estabelecer os símbolos, e quem só resta aceitar os símbolos que não lhe dizem respeito.

Os símbolos religiosos afirmam hoje, como afirmavam quinhentos anos atrás, quem está mandando, e quem deve obedecer. Eles apontam que a população brasileira está dividida entre aqueles que não suportam a idéia ter seus símbolos particulares retirados do espaço público, e aqueles que nunca tiveram seus símbolos colocados. Capez espera perdão e reconciliação enquanto se mantém a dominação, mas nesses termos, a situação tem o nome de submissão calada. E isso não podemos aceitar. Os símbolos religiosos hoje presentes nas repartições públicas roubaram um espaço que nunca foi seu, e que nunca tiveram legitimidade para ocupar. Pedir perdão enquanto se mantém o produto do roubo em seu poder não nos parece atitude das mais cristãs.

Sim, Capez: “a verdadeira paz não se faz com o silenciar do outro, pois quando há um vencedor, sempre resta um vencido humilhado e pronto a desafogar os instintos de vingança”. É por isso que devemos retirar do Estado o símbolo que nos lembra, todos os dias, em todo o território nacional, em nossas casas públicas mais importantes, que neste país um grupo silenciou e humilhou todos os demais durante séculos, utilizando para isso o Estado. Se é para “curar o coração das pessoas e dos povos”, que o seja com o fim da iniqüidade, e não com sua manutenção eterna.

Fonte: OAB/SP

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